2ª Praça: 28/04/2025 às 15:30 – Valor: R$ 1.052.076,72
DIREITOS DE PROMISSÁRIO PERMUTANTE DO IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 47.705 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE GUARUJÁ/SP – IMÓVEL: APARTAMENTO B ou 4-B, localizado no 4º andar do EDIFÍCIO ITAPOAN, situado à Alameda Marechal Floriano Peixoto, nº 131, nesta ci dade, município e comarca de Guaruja, possuindo a area total de 375,00 metros quadrados, correspondendo-lhe a fração ideal de 2,8626% no to- do do terreno. Consta na Av.01 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeados depositários os executados.
Consta às fls. 3073 dos autos que o apartamento nº B ou 4-B, localizado no 4º andar, encontra-se desocupado ao longo período.
Débitos desta ação no valor total de R$ 1.556.232,75 (fevereiro/2025).
Observações: Consta nos autos do inventário processo nº 1105095-03.2017.8.26.0100, que o titular do domínio é falecido.
DOS DÉBITOS – Os débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão subrogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como os débitos de condomínio (propter rem) que também serão subrogados no preço da arrematação, conforme Artigo nº 908, § 1°, CPC. DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. O exequente, se vier a arrematar o bem, não estará obrigado a exibir o preço mas, se o valor do bem exceder o se crédito, depositará dentro de 03 dias a diferença, sob penade ser tornada se efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa doexeqüente (art. 892, § 1º do CPC). DA PROPOSTA – Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado. Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC. Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.